Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/05/22 às 17h18 - Atualizado em 2/08/22 às 18h03

SEST DF

Em janeiro de 2017, o Governo do Distrito Federal recepcionou e passou a implementar as exigências trazidas pela Lei Federal nº 13.303/2016 por meio do Decreto nº 37.967/2017. Tal medida estabeleceu o regime especial de governança, fortalecendo e acompanhando a governança corporativa, promovendo a articulação e integração das políticas de Estado e das ações das empresas estatais do Distrito Federal, além de coordenar e opinar na proposição de diretrizes e parâmetros de atuação.

 

Para auxiliar na relação de governança junto às empresas, foi criada a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN, com a missão de aperfeiçoar a atuação do Estado enquanto acionista controlador das Estatais, com o propósito de fortalecer a governança nas empresas e promover a articulação e integração das políticas governamentais. Suas atribuições encontram-se dispostas no art. 81 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e dentre as suas atribuições, são identificados os macroprocessos:

 

  • Acompanhamento da gestão das Empresas Estatais; e
  • Acompanhamento da gestão órgãos colegiados.

 

O Governo do Distrito Federal possui em sua estrutura governamental 14 (quatorze) Empresas Estatais, pessoas jurídicas de direito privado, organizadas sob a forma de sociedades de capital por ações ou de empresas públicas, sendo elas assim classificadas:

 

Empresas Independentes

 

Empresas Dependentes

 

Empresas em Liquidação:

 

 

As regras inovadoras de governança corporativa, presentes na Lei Federal nº 13.303/2016, têm funcionado como a porta de entrada para a modernização das práticas de gestão nas estatais do Distrito Federal. Ainda com muitos desafios a serem vencidos, as empresas têm aproveitado as adaptações de governança prescritas pela nova legislação para realizar reorganizações estruturais e de procedimentos, planejando ações de curto, médio e longo prazos.

 

Para auxiliar nessa missão, foi instituído o Sistema Integrado de Gestão das Estatais – SIGE (www.sige.gov.br). O Sistema foi concebido com base nos princípios da transparência, responsabilidade e da prestação de contas, sendo uma ferramenta de gestão fundamental, para tornar a tomada de decisão mais fluida e segura para todos os atores, a partir do acesso às principais informações das empresas.

 

Paralelo a isso, o Estado vem promovendo a modernização do ambiente jurídico por meio de legislações aplicadas às atividades de coordenação das Empresas Estatais, dentre as quais apresentam-se listadas aquelas consideradas mais relevantes:

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL   

 

  • Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
  • Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

DECRETOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

 

PORTARIAS

 

  • Portaria nº 549, de 06 de dezembro de 2018 – Regulamenta o Decreto nº 39.500 de 04 de dezembro de 2018 e apresenta o Regimento Interno para funcionamento e atuação do Conselho Consultivo de Coordenação das Empresas Estatais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
  • Portaria SEEC nº 41, de 21 de fevereiro de 2020 – Institui o Comitê Interno de Gestão de Pessoas CIGP no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
  • Portaria SEEC nº 30, de 24 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o funcionamento do Módulo Cadastro do Sistema Integrado de Gestão das Estatais – SIGE, conforme previsto pelo inciso I, do art. 3º do Decreto nº 42.937, de 21 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
  • Portaria SEEC nº 134, de 19 de abril de 2022, que aprova o Manual Técnico do Sistema Integrado de Gestão das Estatais, visando a correção de problemas ou estabelecimento de procedimentos de trabalho.
  •  

Ainda, dentre as competências da SEST temos a gestão das informações dos Órgãos Colegiados do Governo do Distrito Federal.

 

Os órgãos colegiados possuem representações de diversos setores, aproveitando de experiências diferenciadas entre membros que o compõem (Poder Público, Sociedade Civil e/ou representantes de Classes), e que as decisões são tomadas em conjunto.

 

Cabe à SEST manter atualizadas as indicações e nomeações dos conselheiros da Administração Pública Direta e Indireta e as designações dos nomes dos indicados e representantes do Poder Público e da Sociedade Civil no Portal de Transparência (http://www.transparencia.df.gov.br/#/).

 

As indicações e designações serão feitas atendendo as seguintes legislações:

  • Lei nº 4.585, de 13 de junho de 2011 – Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
  • Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018 – Dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Para melhor compreensão, segue fluxo a ser seguido pelos órgãos, conforme vinculação da com a Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal:

 

 

 

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