11/05/22 às 17h18 - Atualizado em 2/08/22 às 18h03
Em janeiro de 2017, o Governo do Distrito Federal recepcionou e passou a implementar as exigências trazidas pela Lei Federal nº 13.303/2016 por meio do Decreto nº 37.967/2017. Tal medida estabeleceu o regime especial de governança, fortalecendo e acompanhando a governança corporativa, promovendo a articulação e integração das políticas de Estado e das ações das empresas estatais do Distrito Federal, além de coordenar e opinar na proposição de diretrizes e parâmetros de atuação.
Para auxiliar na relação de governança junto às empresas, foi criada a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN, com a missão de aperfeiçoar a atuação do Estado enquanto acionista controlador das Estatais, com o propósito de fortalecer a governança nas empresas e promover a articulação e integração das políticas governamentais. Suas atribuições encontram-se dispostas no art. 81 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e dentre as suas atribuições, são identificados os macroprocessos:
- Acompanhamento da gestão das Empresas Estatais; e
- Acompanhamento da gestão órgãos colegiados.
O Governo do Distrito Federal possui em sua estrutura governamental 14 (quatorze) Empresas Estatais, pessoas jurídicas de direito privado, organizadas sob a forma de sociedades de capital por ações ou de empresas públicas, sendo elas assim classificadas:
Empresas Independentes
Empresas Dependentes
Empresas em Liquidação:

As regras inovadoras de governança corporativa, presentes na Lei Federal nº 13.303/2016, têm funcionado como a porta de entrada para a modernização das práticas de gestão nas estatais do Distrito Federal. Ainda com muitos desafios a serem vencidos, as empresas têm aproveitado as adaptações de governança prescritas pela nova legislação para realizar reorganizações estruturais e de procedimentos, planejando ações de curto, médio e longo prazos.
Para auxiliar nessa missão, foi instituído o Sistema Integrado de Gestão das Estatais – SIGE (www.sige.gov.br). O Sistema foi concebido com base nos princípios da transparência, responsabilidade e da prestação de contas, sendo uma ferramenta de gestão fundamental, para tornar a tomada de decisão mais fluida e segura para todos os atores, a partir do acesso às principais informações das empresas.
Paralelo a isso, o Estado vem promovendo a modernização do ambiente jurídico por meio de legislações aplicadas às atividades de coordenação das Empresas Estatais, dentre as quais apresentam-se listadas aquelas consideradas mais relevantes:
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
- Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DECRETOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
- Decreto nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017 – regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
- Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018 – Dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse, e dá outras providências.
- Decreto nº 39.500, de 03 de dezembro de 2018 – Cria o Conselho Consultivo de Coordenação das Empresas Estatais – ConCEst no âmbito do Distrito Federal.
- Decreto nº 40.433, 03 de fevereiro de 2020 – Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário – PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
- Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, Estabelece
normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 42.937, de 21 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o Sistema Integrado de Governança das Estatais – SIGE, no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
- Decreto nº 43.532, de 11 de julho de 2022 – Regulamenta a participação dos empregados públicos nos lucros e resultados das empresas estatais do Distrito Federal, e suas subsidiárias.
Decreto nº 43.557, de 15 de julho de 2022 – dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho – ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
PORTARIAS
- Portaria nº 549, de 06 de dezembro de 2018 – Regulamenta o Decreto nº 39.500 de 04 de dezembro de 2018 e apresenta o Regimento Interno para funcionamento e atuação do Conselho Consultivo de Coordenação das Empresas Estatais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Portaria SEEC nº 41, de 21 de fevereiro de 2020 – Institui o Comitê Interno de Gestão de Pessoas CIGP no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
- Portaria SEEC nº 30, de 24 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o funcionamento do Módulo Cadastro do Sistema Integrado de Gestão das Estatais – SIGE, conforme previsto pelo inciso I, do art. 3º do Decreto nº 42.937, de 21 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
- Portaria SEEC nº 134, de 19 de abril de 2022, que aprova o Manual Técnico do Sistema Integrado de Gestão das Estatais, visando a correção de problemas ou estabelecimento de procedimentos de trabalho.
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Ainda, dentre as competências da SEST temos a gestão das informações dos Órgãos Colegiados do Governo do Distrito Federal.
Os órgãos colegiados possuem representações de diversos setores, aproveitando de experiências diferenciadas entre membros que o compõem (Poder Público, Sociedade Civil e/ou representantes de Classes), e que as decisões são tomadas em conjunto.
Cabe à SEST manter atualizadas as indicações e nomeações dos conselheiros da Administração Pública Direta e Indireta e as designações dos nomes dos indicados e representantes do Poder Público e da Sociedade Civil no Portal de Transparência (http://www.transparencia.df.gov.br/#/).
As indicações e designações serão feitas atendendo as seguintes legislações:
- Lei nº 4.585, de 13 de junho de 2011 – Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018 – Dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Para melhor compreensão, segue fluxo a ser seguido pelos órgãos, conforme vinculação da com a Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal:

