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PERÍCIA MÉDICA

 

PERÍCIA EM TRÂNSITO – GEMED / GEPROC

 

O servidor em trânsito, ou cedido para fora do Distrito Federal, portador de doença que o impossibilite de retornar, deverá solicitar a realização de Junta Médica Oficial na localidade em que se encontra, a qual emitirá laudo que será encaminhado à Unidade de Perícias médicas do seu órgão de origem, para avaliação e conclusão.

 

Etapas

– Inexistindo Junta Médica Oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado emitido por médico ou odontólogo, desde que acompanhado por relatório pormenorizado, exames complementares e cópia do prontuário, se for o caso, e demais documentos que a Junta médica Oficial do Distrito Federal julgar necessários.

 

– A Junta Médica Oficial do Distrito Federal poderá exigir a presença do servidor que esteja em tratamento fora do Distrito Federal.

 

– O servidor que precisar realizar ou complementar tratamento de saúde fora do Distrito Federal, deverá comparecer à sua respectiva Unidade de Perícias médicas para formalização de encaminhamento de solicitação de avaliação por Junta médica de entidade pública da localidade para posterior homologação.

 

– O documento elaborado pela junta médica da localidade da avaliação deverá ser encaminhado a respectiva Unidade de Perícias médicas do Distrito Federal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da sua emissão;

 

– Caberá a respectiva Unidade de Perícias médicas do Distrito Federal a análise da documentação encaminhada e a avaliação quanto à sua homologação; e

 

– O atestado somente produzirá efeitos quando homologado na respectiva Unidade de Perícias médicas.

 

**Serão considerados como do Distrito Federal, para fins de homologação, os atestados médicos e odontológicos emitidos nos seguintes municípios do Entorno:

I – Estado de Goiás (GO): Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Anápolis, Buritinópolis, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho, Corumbá de Goiás, Cristalina, Damianópolis, Flores do Goiás, Formosa, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São João D’Aliança, Simolândia, Sítio D’Abadia, Valparaíso do Goiás, Vila Boa e Vila Propício; II – Estado de minas Gerais (MG): Arinos, Bonfinópolis de minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de minas e Urucuia.

 

– O servidor que estiver em tratamento médico fora do Brasil deverá apresentar relatório médico detalhado que justifique o tratamento no exterior com a assinatura autenticada de (03) três médicos ou odontólogos e os exames complementares realizados.  Os documentos deverão ser apresentados juntos com tradução pública realizada por tradutor oficial juramentado, com número de registro na Junta Comercial.

 

Canais de acesso

Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: 61 3347-0064/3344-8547

 

Presencialmente

Gerência de Processos/Gerência de Medicina Forense- SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

Legislação

DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.10 a 11.

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)


PERÍCIA EXTERNA (Domiciliar ou Hospitalar) – GEMED

 

Responsável

Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)

– A perícia médica hospitalar ou domiciliar poderá ser realizada caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer a perícia medica por motivo de internação ou tratamento médico. À critério da Gerência da Unidade de Perícias médicas do respectivo órgão, a inspeção poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, se localizado no perímetro geográfico do Distrito Federal.

– A Gerência da Unidade de Perícias médicas entrará em contato com o servidor para avaliar a real necessidade de perícia externa, ou estabelecer prazo para que o interessado compareça pessoalmente à perícia médica, sendo, neste caso, emitido documento de pendência, onde constará a data prevista para a efetivação da mesma.

 

Canais de acesso

Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: 61 3347-0064

 

Presencialmente

Gerência de Medicina Forense- SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

Legislação

DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.9.

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