Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2020
ANO XLVIX EDIÇÃO No -25 BRASÍLIA – DF, QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2020
DECRETO Nº 40.440, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 24 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III – 25 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV – 26 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V – 10 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 11 de junho: Corpus Christi (feriado nacional);
IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
(adiado para 30 de outubro, conforme decreto nº 40.040 de 16/10/2020);
XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 20 de novembro: Dia da Consciência negra (ponto facultativo);
XV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVI- 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVII – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
XVIII – 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2020
132° da República e 60° de Brasília
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