Governo do Distrito Federal

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL

 

A concessão de horário especial é destinada para pessoa portadora de deficiência ou para servidor com familiar portador de deficiência e se limita ao período em que se fizer necessário o respectivo tratamento e acompanhamento, com redução de até 20% da carga horária.

 

Responsável

Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)

 

Público-alvo

Para servidor com familiar portador de deficiência.

 

Documentação necessária

Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.

 

Etapas

O pedido de concessão destes benefícios deverá realizado através de processo individual, por Junta Médica Oficial, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: A comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento. Esse parecer técnico deverá constar: a) caracterização da deficiência do dependente do servidor; b) indicação da forma e do período de tratamento ou atendimento. Nos casos em redução da carga horária de concessão de horário especial para pessoa portadora de deficiência ou para servidor com familiar portador de deficiência, a redução de carga horária é de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho. Cabe ao chefe imediato analisar, semestralmente, a necessidade da permanência da redução da carga horária, exigindo comprovantes de comparecimento do servidor aos atendimentos especializados. Em caso de dúvida, o servidor deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial para nova avaliação.

 

Prazo

Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

Telefone:(61) 3344-8547.

 

Presencialmente

Gerência de Processos- SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

Legislação

LC 840/2011-Art. 61.

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