A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
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A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal foi criada pelo Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, em decorrência do desmembramento da então Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Desta forma, a competência atual engloba a supervisão, a coordenação, a gestão e a execução da política tributária e fiscal do Distrito Federal, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
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Como decorrência da sua competência legal, tem-se as seguintes atribuições específicas:
– elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura econômico financeira e de natureza tributária do Distrito Federal;
– coordenar os trabalhos voltados à modernização da Administração Fazendária do Distrito Federal;
– coordenar o desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal (PEF/DF);
– coordenar as ações necessárias à implementação do PEF/DF, em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF;
– coordenar as atividades que promovam a regularização fiscal de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e submetidos à cobrança;
– manifestar-se quanto à implementação, na legislação tributária do Distrito Federal, de normas aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
– analisar e propor as pautas para a participação do Distrito Federal nas reuniões de entidades da área tributária representavas de Estados e Municípios;
– planejar, coordenar, e normatizar as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização de tributos de competência do Distrito Federal, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
– celebrar termos de acordo de natureza fiscal;
– implementar regimes especiais de tributação, arrecadação e fiscalização;
– propor intercâmbio e celebração de convênios, de interesse da Administração Tributária, com órgãos e entidades;
– propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária;
– supervisionar as atividades relativas à participação do Distrito Federal nas entidades representativas de Estados e Municípios e aos estudos econômico-fiscais sobre o desempenho da arrecadação tributária, sobre a renúncia de receita e sobre a conjuntura econômica do Distrito Federal;
– coordenar a elaboração de sínteses econômico-fiscais;
– coordenar a elaboração de projeções de renúncia e de receita que subsidiam os projetos de leis orçamentárias;
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O Regimento interno da Secretaria de Fazenda esta em fase de elaboração.
Regimento Interno da Secretaria de Economia do DF