Após oito anos do início de implantação, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) teve seus procedimentos atualizados, publicados no Diário Oficial no último dia 7. O SEI foi implantado no GDF em 2014, e chegou a todos os órgãos da administração pública distrital em maio de 2018. Conferindo maior agilidade e eficiência nos processos administrativos, a modernização também garantiu o fim da autuação dos processos administrativos em papel.
Com a publicação da Portaria nº 03/2022 no DODF de 7 de fevereiro, a Secretaria de Economia revogou a orientação anterior da Portaria nº 459/2016. A secretária executiva de Gestão Administrativa, Gilvanete Mesquita, destaca a importância da atualização. “Com a utilização constante, identificamos a necessidade de definir o regramento para diversas questões relacionadas ao SEI”, afirma. “As mudanças são significativas para definir os parâmetros de uso e gestão do sistema, tornando o procedimento ainda melhor para os servidores e para a máquina pública”, completou.
Segundo Lucirene de Almeida Carneiro, Chefe da Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação (UGPEL), responsável pela gestão do SEI, a nova portaria traz importantes avanços para a normatização do uso e operacionalização do SEI-GDF. “Estamos definindo aspectos importantes da operacionalização do sistema, como o cadastro de usuários e unidades, regras de cadastro e parametrização de processos e documentos, e também sobre a conversão de processos físicos para eletrônicos”, ressalta. A portaria ainda estabelece um regramento mais detalhado para cancelamento de documentos.
Nos próximos dias a Secretaria de Economia encaminhará uma circular para todos os órgãos do GDF, dando publicidade ao novo normativo e destacando os pontos mais importantes da Portaria nº 03/2022.
Cooperação entre o GDF e TRF-4
O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) e cedido pelo órgão para o GDF em 2014, baseado no Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2013 junto ao Processo Eletrônico Nacional. Com a finalização da implantação em todos os órgãos e entidades do GDF, em 2018, tornou-se necessário atualizar e regularizar o uso do sistema pelo GDF em bases mais atuais, especificadas pelo TRF-4, trazendo especificidades como a implantação em uma plataforma multiórgãos e as características do SEI no GDF.
Desta forma, o novo Acordo foi assinado pelo Governador Ibaneis Rocha e pelo Presidente do TRF4, Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e publicado na última terça-feira (15) no Diário Oficial da União, contendo a atualização do direito de uso do SEI.