Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Por meio dele, o governo desenvolve programas que levam benefícios à população.
No PPA devem estar demonstradas as metas físicas e as financeiras para o período. Um exemplo de metas físicas são as escolas, já o das metas financeiras são os recursos disponíveis para a construção dessas escolas.
Com o projeto de lei concluído, o Executivo tem até o dia 15 de setembro do primeiro ano de mandato para enviá-lo à Câmara Legislativa. Lá, os deputados distritais devem apreciar, discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao Governador, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar.
Durante as etapas de elaboração e de discussão e votação do plano plurianual são realizadas audiências públicas para que a população apresente as suas demandas e participe da definição de prioridades sobre o que o governo deve realizar nos próximos quatro anos.
Nos links abaixo, estão os arquivos referentes ao PPA: