Governo do Distrito Federal
1/07/20 às 14h31 - Atualizado em 1/07/20 às 14h31

2020 – Agente de Polícia – PCDF

 

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

 

Edital Nº 1, de 30/06/2020, publicado no DODF Nº 122, 01/07/2020, Págs. 34 a 52

 

A Diretora da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Distrito Federal; na Lei Federal nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no Decreto-Lei Federal nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966; na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994; na Lei Federal nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; na Portaria PCDF nº 1.031, de 7 de julho de 2006; na Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal (CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011; na Portaria PCDF nº 6, de 27 de janeiro de 2016, e suas alterações; na Portaria PCDF nº 348, de 13 de julho de 2018; e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mediante as condições estabelecidas neste edital.

O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PCDF.

A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas etapas.

A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF.

A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Todas as etapas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial para os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas no Distrito Federal.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e ao Estatuto do Policial Civil do Distrito Federal (Lei Federal nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto-Lei Federal nº 59.310/1966).

Todos os prazos e horários referentes ao concurso observarão o horário oficial de Brasília/DF.

Provimento Imediato Cadastro Reserva
Valor da taxa de inscrição Subsídio Cargo Jornada de trabalho AC PD NG AC1 PD1 NG1
R$ 196,00 R$ 8.698,78 Agente de Polícia 40 horas semanais 450 30 120 900 30 240

AC, PD e NG = Vagas de provimento imediato para Ampla Concorrência, Portador de Deficiência e Negros, respectivamente.

AC1, PD1 e NG1 = Vagas de Cadastro Reserva para Ampla concorrência, Pessoas com deficiência e Negros, respectivamente.

 

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, solicitada no período de:  18/8 a 8/9/2020 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) conforme estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 18/10/2020 conforme estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Edital Nº DODF Nº Data Pág.(s) Descrição
003 169 04/09/20 82 Torna pública a exclusão do subitem 8.5.8 do Edital nº 1 – PCDF – Agente, de 30 de junho de 2020, e, consequentemente, da previsão de disponibilização de link para a indicação de candidatos moradores de mesma residência para a realização das provas no mesmo local, constante do cronograma do Anexo I do referido edital. Torna pública, ainda, considerando a decisão supracitada, a retificação do cronograma
constante do Anexo I do edital acima mencionado, conforme a seguir especificado.
002 141 28/07/20 61 Torna pública a retificação do cronograma constante do Anexo I do Edital nº 1.
001 122 01/07/20 34/52 Edital Normativo.
xx 104 03/06/20 27 Prorrogação Extrato de Autorização.
xx 170 06/09/19 45 Extrato de Autorização.
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