O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, órgão julgador do processo administrativo fiscal em segunda instância, no Distrito Federal, foi criado pelo Decreto nº 305, de 8 de maio de 1964, e instalado em 14 de maio do mesmo ano, com a denominação de Junta de Recursos Fiscais, que perdurou até o advento da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, quando passou à denominação atual.
Posteriormente, a Lei nº 657/1994 foi revogada pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, a qual, além de regular o processo administrativo fiscal de jurisdição contenciosa e voluntária, trouxe o Título VII, que trata especificamente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, a partir do artigo 86.
A Lei 4.567/2011 trouxe inovações, a principal delas foi a atribuição de julgar, também, os processos de jurisdição voluntária, de reconhecimento de benefício fiscal de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição, entre outras.
Ao longo da sua história, o TARF vem demonstrando a importância da sua existência, propiciando julgamentos técnicos, objetivos e acessíveis à toda a sociedade brasiliense, contribuindo, sobremaneira, para que a função estatal de arrecadar possa ser questionada, em processo administrativo, sem o alto custo envolvido em um processo judicial.
Composição do TARF
O TARF é integrado por quatorze conselheiros efetivos e igual número de suplentes, em repartição paritária entre o Distrito Federal, todos integrantes da Carreira Auditoria Tributária do DF e contribuintes, representantes da sociedade organizada, todos nomeados pelo Governador do DF, para mandato de três anos, admitida a renovação deste mandato por uma única vez.
Seu Presidente é eleito pelos próprios conselheiros, dentre representantes do Distrito Federal e, o Vice-Presidente, dentre representantes dos contribuinte.
O TARF funciona com duas câmaras, ambas com três representantes de cada setor, e o Plenocom a totalidade dos conselheiros. A primeira câmara e o pleno tem como presidente o próprio Presidente do TARF; a segunda câmara é presidida pelo Vice-Presidente do TARF; o exercício da presidência inclui proferir votos de Minerva, em caso de empate na votação.
A Fazenda Pública do DF integra o conselho com dupla função: fiscalizar a aplicação da lei e promover a defesa dos interesses do Estado.
Contato
Presidente: Conselheiro Paulo Bruno Ribeiro de Oliveira
E-mails:
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secex-tarf@sefaz.df.gov.br
gesap-tarf@sefaz.df.gov.br – Gerência de Assistência ao Plenário (GESAP)
nuaad-tarf@sefaz.df.gov.br – Núcleo de Apoio Administrativo (NUAAD)
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