Escalonamento Vertical Lei Nº 5.248/2013 Vigência: Setembro/2014 |
Carga Horária Semanal | 20h | 40h | |||
Cargo | Classe | Padrão | Venc. Básico | Venc. Básico | |
Enfermeiro |
Especial |
IV | 5.207,73 | 10.415,47 | |
III | 5.029,87 | 10.059,75 | |||
II | 4.857,64 | 9.715,28 | |||
I | 4.690,86 | 9.381,72 | |||
Primeira |
IV | 4.400,85 | 8.801,69 | ||
III | 4.291,41 | 8.582,83 | |||
II | 4.184,70 | 8.369,41 | |||
I | 4.080,65 | 8.161,30 | |||
Segunda |
V | 3.904,93 | 7.809,85 | ||
IV | 3.807,83 | 7.615,65 | |||
III | 3.713,14 | 7.426,28 | |||
II | 3.620,81 | 7.241,62 | |||
I | 3.530,78 | 7.061,55 | |||
Terceira |
V | 3.378,73 | 6.757,47 | ||
IV | 3.294,72 | 6.589,44 | |||
III | 3.212,79 | 6.425,58 | |||
II | 3.132,90 | 6.265,81 | |||
I | 3.055,00 | 6.110,00 |
Legenda: Carreira criada pela Lei nº 2.638/2000 e reestruturada pelas Leis nº 3.322/2004, nº 4.456/2009, nº 4.724/2011, 5.110/2013 e 5.248/2013. Os valores dos vencimentos do cargo de Enfermeiro da carreira de Enfermeiro ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência. GAE – Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída pela Lei nº 3.322/2004, alterada pela Lei nº 4.724/2011, fica extinta a partir de 01/09/2013, (art. 2º da Lei nº 5.110/2013). A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87 deixa de ser paga aos servidores da carreira Enfermeiro a partir de 01/11/2013 (art. 3º da Lei 5.110/2013). GIABS – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica e 20% para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais, incidentes sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado. A Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades. GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.322/2004, com vigência a partir de 01/01/2005, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico. GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família. A Lei nº 4.014/2007 altera o art.5º, caput, da Lei nº 3.322/2004, alterando a jornada de trabalho do enfermeiro, a partir de 1º de novembro de 2007, para vinte horas semanais. GAMU – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido. |