Serviço às Organizações Não Governamentais
O QUE É TERCEIRO SETOR?
Entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos.
O QUE É OS – ORGANIZAÇÃO SOCIAL?
É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-a gerir serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Contrato de Gestão.
O QUE É OSCIP – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO?
É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-as a prestar serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Termo de Parceria.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, de direito privado, de acordo com a Lei nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008 e suas alterações, Decreto nº 29.870 de 18 de dezembro de 2008, Resoluções do Conselho de Gestão das Organizações Sociais e Acórdão 470862 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A entidade assim qualificada está habilitada a desenvolver atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, nas áreas listadas no art. 1º da Lei Distrital nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008.
A legislação não prevê a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.
Não pode ser criada restrição à participação de servidor público na composição de conselho de administração, conselho curador ou conselho fiscal de organização social, observado o disposto no art. 2º, III da Lei. (Art. 4º-A, incluído pela Lei nº 6.457/2019 que alterou a Lei nº 4.081/2008).
É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.
O órgão público, ente político ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e o Ministério Público do Distrito Federal. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto do Artigo 5º e 6º da Lei Distrital 4.301/2009
Atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; saúde gratuita; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não-lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; fomento do esporte amador; ensino profissionalizante ou superior.
A legislação impede a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.
É facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor civil para OSCIP, com ou sem ônus para o órgão de origem, condicionada à anuência do servidor nos termos do Art. 22 da Lei Distrital 4.301/09.
É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.
Será acompanhado e fiscalizado pelo órgão do poder público afeto à área de atuação relativa à atividade fomentada e pelos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação correspondentes.
Organização Social
Como se qualificar como OS?
Documentos necessários
Art. 2º da Lei 4.081/2008 alterada pela lei 6.457/2019 – Para habilitar-se à qualificação social, a entidade privada referida no art. 1º deve:
I – comprovar o registro de seu ato constitutivo, que disponha sobre:
1) do patrimônio, dos legados ou das doações que forem destinados à entidade pelo Distrito Federal ou em função de sua parceria com o poder público distrital;
2) dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades em parceria com o poder público distrital;
II – estar devidamente registrada no conselho competente, caso atue na área de saúde ou de assistência social;
III – observar a vedação de não ter, entre os membros do conselho administrativo, do conselho curador, da diretoria e do conselho fiscal:
1) mencionada nas alíneas de a a d;
2) membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário de qualquer ente da federação;
3) ocupante do cargo de ministro, conselheiro ou auditor de tribunal de contas;
IV – não ter sofrido, nos 5 anos anteriores, penalidades nas esferas judicial ou administrativa, nos termos do regulamento;
V – apresentar requerimento de qualificação devidamente instruído ao secretário de estado de economia ou, caso haja alteração da nomenclatura dessa secretaria ou da estrutura administrativa do Estado, ao titular do órgão com competência regimental para relacionamento com o terceiro setor;
VI – obter do titular da secretaria de estado ou do órgão supervisor da área de atividade fomentada parecer favorável quanto ao mérito do seu requerimento de qualificação como organização social.
Dowload documentos
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS
Instituições qualificadas
Relação das Instituições Qualificadas como Organização Social no Governo do Distrito Federal
Razão Social: Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE (**)
Endereço: SCS Quadra 2, Bloco C, nº 164, 4º andar – Ed. Wady Cecílio II, Brasília/DF
Representante legal: Ilda Ribeiro Peliz
Área: Saúde
CNPJ: 10.942.995/0001-63
Ato de qualificação: Decreto nº 42.572, de 04/10/2021. DODF de 05/10/2021.
Renovação da Qualificação como Organização Social com validade até 04/10/2023
Razão Social: Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste – INGESNE
Endereço: Rua Francisco Lopes nº 170, Bairro Centro, Pacajus, Ceará/CE
Representante legal: Alexandre Luis de Oliveira
Área: Saúde
CNPJ: 31.379.106/0001-71
Ato de qualificação: Decreto nº 41.963, de 31/03/2021.
Renovação da Qualificação como Organização Social com validade até 31/03/2023
(**) Organizações Sociais em destaque possuem CONTRATO DE GESTÃO vigentes com o GDF.
OSCIP
Instituições qualificadas
Relação de Instituições Qualificadas como OSCIP pelo GDF
Razão Social: Instituto Cavalo Solidário
Endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Chácara 3/465, DF – 180, Ceilândia-DF
Telefone: (061) 3501-0316
Representante legal: José Maria de Siqueira Filho
Área de atuação: Saúde
CNPJ: 05.809.438/0001-39
Ato de qualificação: Decreto nº 32.431 de 10/11/2010 – DODF de 11/11/2010
Razão Social: Instituto Blaise Pascal
Endereço: SRTVN 701, conjunto C, Térreo, Loja 200 – Centro Empresarial Norte
Telefone: (061) 3034-6104
Representante legal: José Maria de Siqueira Filho
Área de atuação: Educação, Cultura e Assistência Social
CNPJ: 07.787.415/0001-04
Ato de qualificação: Decreto nº 32.431 de 10/11/2010 – DODF de 11/11/2010
Razão Social: Rede de Sementes do Cerrado
Endereço: SCLN 211 Bloco A Sala 221 – Asa Norte
Telefone: (061) 3256-1938
Representante legal: Ana Palmira Silva
Área de atuação: Meio Ambiente
CNPJ: 06.941.500/0001-04
Ato de qualificação: Decreto nº 38.724 de 10/12/2017 – DODF de 20/12/2017
Razão Social: Associação Comunitária de São Sebastião
Endereço: QD 02, Conjunto 2, Lote 11, Galpão Cooperunião – São Sebastião – DF
Telefone: 3011-4549
Representante legal: Ismael Ferreira de Oliveira
Área de atuação: Cultura e Esporte
CNPJ: 05.422.040/0001-45
Ato de qualificação: Decreto nº 38.811 de 17/01/2018 – DODF de 18/01/2018